Artigo 1.º - Objectivos
Tendo em conta a necessidade de promoção da leitura nas escolas, a Comissão Organizadora do Plano Nacional de Leitura – em articulação com a RTP, com o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e com a Rede de Bibliotecas Escolares – promove, no ano lectivo 2008/2009, o Concurso Nacional de Leitura, ao qual a Escola Básica 2,3 de Carregal do Sal se associa, com o objectivo de estimular a prática da leitura entre os alunos.
Artigo 2.º - Condições Gerais de Participação
A participação no concurso está aberta a todos os alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário que decidirem aderir a esta iniciativa.
Para participarem no Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes comprometem-se a submeter-se ao presente regulamento e às decisões dos diversos júris envolvidos.
No caso de serem seleccionados para as finais distritais ou para a final nacional, os candidatos menores de 16 anos não poderão participar sem a autorização expressa dos pais ou dos encarregados de educação.
A organização reserva-se o direito de conferir, em qualquer momento, o nome, o endereço ou a idade dos concorrentes.
Artigo 3.º - Categorização dos concorrentes
Os concorrentes serão repartidos em duas categorias: alunos do 3.º ciclo e alunos do Ensino Secundário.
Artigo 4.º - Constituição do júri a nível de escola
O júri a nível de escola será constituído pela Coordenadora da Biblioteca Escolar e pela Coordenadora do Departamento de Línguas.
Artigo 5.º - Competências do júri a nível de escola
Cabe ao júri da escola a organização do concurso, bem como a elaboração das respectivas provas, a divulgação das obras propostas para leitura, a divulgação da lista dos concorrentes vencedores e a supervisão de todo o processo relacionado com o concurso a nível da escola.
Artigo 6.º - Fases do Concurso Nacional de Leitura
1.ª fase – Eliminatória a realizar na escola
2.ª fase – Finais Distritais
3.ª fase – Final nacional
Artigo 7.º - fases do concurso ao nível da escola
1.ª fase – Anúncio e afixação das regras do concurso, divulgação das obras para leitura e inscrição dos alunos na biblioteca escolar – até final de Outubro.
2.ª fase – Período em que decorre a leitura das obras – até final do 1.º período.
3.ª fase – Realização das provas, na biblioteca escolar, no dia 10 de Dezembro, a partir das 14h30.
4.ª fase – Correcção das provas e seriação dos concorrentes, até um máximo de três alunos e afixação da lista dos alunos vencedores – até 9 de Janeiro.
Artigo 8.º - Finais distritais
A 2.ª fase do Concurso Nacional de Leitura consiste nas finais distritais, no auditório da Biblioteca Municipal de uma localidade do distrito –que poderá coincidir ou não com a sua capital.
Realizar-se-á uma prova pública na qual participarão os concorrentes seleccionados pelas escolas. Esta prova deverá ter lugar durante o 2.º período escolar – desejavelmente ao longo dos meses de Fevereiro e Março – sendo concebida e organizada pelo respectivo júri distrital.
Cada distrito deverá seleccionar um máximo de dois vencedores em cada uma das categorias – 3.º Ciclo e Ensino Secundário – que estarão presentes na Final Nacional.
Artigo 9.º - Final Nacional
A 3.ª e última fase do Concurso Nacional de Leitura corresponde à Final Nacional. Trata-se de uma prova pública, a ser efectuada num auditório, no mês de Maio de 2009, em data a anunciar. Na final nacional participarão os concorrentes apurados nas finais distritais. As provas da final nacional serão concebidas e organizadas pelo júri nacional, em estreita colaboração com a RTP, que transmitirá a sessão.
A estrutura das provas da final nacional será objecto de um regulamento específico, a divulgar oportunamente.
Artigo 10:º - Disposições gerais sobre a Final Nacional
Na final nacional, os concorrentes deverão apresentar-se munidos de um documento de identificação e de caneta.
Não será autorizado nenhum livro ou qualquer outro documento durante a realização das provas. Qualquer tentativa de fraude ou de colaboração com outro concorrente implicará a exclusão imediata do seu autor ou de quem dê resposta a um pedido de colaboração.
Os concorrentes menores de 16 anos deverão necessariamente ser acompanhados por um adulto.
O local de realização da Final Nacional poderá não estar equipado para pessoas portadoras de certas deficiências físicas, pelo que os concorrentes com necessidades especiais, deverão, em tempo útil e em articulação com a organização, tomar as medidas que permitam assegurar a sua participação.
Artigo 11.º - Provas de selecção
A prova a nível de escola, relativa à 1.ª fase do concurso, é a seguinte: prova escrita de aferição da leitura das obras (questionário de escolha múltipla e opinião pessoal).
Quanto às finais distritais, poderá eventualmente ser fornecido um modelo para as provas de selecção, deixando-se, todavia, ao critério de cada júri distrital a elaboração das mesmas. O princípio geral orientador deste concurso é fomentar o prazer pela leitura, pretendendo-se estimular nos concorrentes o gosto pela mesma e o contacto com os livros. Assim, as provas deverão avaliar os conhecimentos dos concorrentes sobre as obras seleccionadas, podendo constar de questionários de escolha múltipla, mas também de comentários pessoais redigidos pelos participantes. As provas poderão ser escritas ou orais. Cada prova deverá ser legível, sem emendas nem rasuras ambíguas. As eventuais situações de ex aequo serão desempatadas mediante provas adicionais e não através de sorteio.
Artigo 12.º - Obras seleccionadas para as provas
Na 1.ª fase, a nível de escola, as obras seleccionadas são as seguintes:
- Os sonhadores, de António Mota
- Voa Comigo, de Maria Teresa Maia Gonzalez
- Diário Secreto de Camila, de Ana Maria Magalhães e Isabel Alçada
Esta lista será comunicada à Biblioteca Municipal organizadora da Fase Distrital.
Na 2.ª fase, a selecção das obras será feita pelos júris distritais, tendo em conta as escolhas que emanarem de cada escola participante, mas podendo naturalmente acrescentar a essas escolhas outras obras consideradas relevantes, até um total de cinco títulos.
Na 3.ª fase, a selecção caberá ao júri nacional, tendo em conta as obras seleccionadas a nível distrital, mas podendo acrescentar-lhe outros livros.
Para a Final Nacional, o total de obras seleccionadas não poderá exceder o número de seis.
Artigo 13.º - Não imputabilidade da organização e dos júris
Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades à organização nem aos membros do júri nacional, dos júris distritais ou do grupo de professores organizadores ao nível da escola.
Artigo 14.º - Prémios
Na 1.ª fase os vencedores receberão livros.
Nas Finais distritais, os eventuais prémios a atribuir deverão ser decididos a nível distrital, de acordo com os respectivos júris distritais e desejavelmente com o apoio de parceiros e/ou patrocinadores locais.
Na Final Nacional cada concorrente receberá um prémio de presença, bem como um diploma de participação onde constará o seu nome. Receberão ainda um apoio monetário de 75€, a título de reembolso de despesas de deslocação.
Os três primeiros classificados de cada uma das categorias – 3.º Ciclo e Ensino Secundário – serão os grandes vencedores e receberão prémios entretanto anunciados pela RTP, que se encarregará da respectiva organização.